TJRJ - 0819159-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:33
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:58
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SEG-MED ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SEG-MED ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:51
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do plano do autor e realização da consulta médica.
No ID 53842350 foi deferida tutela determinando o restabelecimento do plano , no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
A ré foi intimada da decisão em 17/04/2023, conforme consta no ID 54405579.
A sentença confirmou a tutela antecipada e fixou nova multa no valor de R$ 200,00, diária, limitada a 30 dias.
A sentença foi publicada em 02/06/2023.
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão.
Da análise detida das provas que constam nos autos verifico queré comprovou que em 26/04/2024 entrou em contato com o autor para agendamento de consulta, e enviou email para o autor em 14/06/2024 informando que seu plano estava reativado.
Logo, a ré não comprovou ter efetuado o restabelecimento do plano dentro do prazo fixado na tutela, uma vez que foi intimada em 17/04/2023.
Não consta nos autos nenhum documento que comprove contato da ré em data anterior a 26/04/2024 e o efetivo restabelecimento do plano.
Ressalto ainda que o autor comprova o pagamento de plano diverso até setembro de 2023, conforme consta no ID 79838169, o que corrobora a tese que a obrigação não foi cumprida de forma tempestiva.
Logo, considerando que a ré foi intimada da tutela em 17/04/2023 e somente comprova que entrou em contato com o autor em 26/04/2023( ID 107635131), declaro incidente a multa no valor único de R$ 4.500,00, reduzindo para 9 dias o período de descumprimento da ré.
Não há nos autos prova de agendamento de consulta em data anterior.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os Embargos do Executado para reduzir a execução e fixar como devido ao autor a quantia de R$ 4.500,00.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor (R$ 4.500,00) e o remanescente em favor da ré , dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:51
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:20
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:44
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/09/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:44
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SEG-MED ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 05:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 14:11
Juntada de petição
-
31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SEG-MED ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:19
Não recebido o recurso de SEG-MED ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (RÉU).
-
11/07/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE MAURINO INACIO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 01:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/05/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 06:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
23/05/2023 09:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 09:02
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/05/2023 17:27
Juntada de Ata da Audiência
-
10/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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