TJRJ - 0800702-45.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800702-45.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais do TJ e, ainda, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Reduzo os honorários periciais para o valor de R$ 3.000,00 reais.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observaros requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
O(a) réu deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi determinada de ofício, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
O(a) autor(a), por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, com as cautelas de praxe.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800702-45.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais do TJ e, ainda, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Reduzo os honorários periciais para o valor de R$ 3.000,00 reais.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observaros requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
O(a) réu deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi determinada de ofício, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
O(a) autor(a), por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, com as cautelas de praxe.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA PAZ BALTAZAR em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800702-45.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A 1.Intime-se o perito acerca da impugnação à proposta de horários, id. 136393340.
Prazo 05 dias. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
MESQUITA, 17 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA PAZ BALTAZAR em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:19
Juntada de petição
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25/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:15
Outras Decisões
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23/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:25
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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