TJRJ - 0804234-21.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANO QUADRELLI DUTRA em 04/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
21/08/2025 14:21
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 19/08/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIANO QUADRELLI DUTRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDES BRASIEL em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0804234-21.2025.8.19.0063 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TRÊS RIOS ( 932542 ) INDICIADO: FABIANO QUADRELLI DUTRA O réu foi devidamente citado para apresentação da Defesa Preliminar no prazo de 10 dias (art. 396, do CPP), conforme certidão de id. 212104248.
Defesa Preliminar apresentada e acostada no id. 212104248.
No entanto, a defesa apresentada pelo denunciado não é capaz de ensejar a rejeição da denúncia ou mesmo a absolvição sumária, visto que nesta fase vigora o princípio do in dúbio pro societate.
O fato imputado ao réu constitui crime e não estando presentes os motivos elencados no art. 397 do CPP, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa.
As questões suscitadas na defesa prévia se esbarram no mérito e serão analisadas em momento oportuno.
Por esses motivos, confirmo o recebimento de denúncia oferecida em face do acusado FABIANO QUADRELLI DUTRA, por violação à norma do art. 35 da Lei 11.343/06 e art. 16, Parágrafo único, IV, da Lei 10.823/03, e ambos na forma do art. 69 do Código Penal.
Designo o dia 19/08/2025, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o réu.Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
TRÊS RIOS, 30 de julho de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular -
07/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
29/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:25
Juntada de carta precatória
-
21/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:34
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
18/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:15
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
16/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
15/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/07/2025 14:23
Audiência Custódia realizada para 15/07/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:02
Juntada de mandado de prisão
-
15/07/2025 14:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:11
Juntada de petição
-
14/07/2025 15:52
Audiência Custódia designada para 15/07/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
13/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812614-96.2025.8.19.0042
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Sergio Luiz de Souza de Oliveira
Advogado: Adelmar da Silva Raposo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 21:07
Processo nº 0820141-19.2025.8.19.0004
Fatima Cristiane Marinho de Castro Corre...
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Jean Lucas Fontis de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 17:29
Processo nº 0807755-32.2022.8.19.0207
Marcelo Greick Teixeira Sales
Claudio Acires Machado
Advogado: Tathiana Bordoni Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 11:35
Processo nº 0816731-30.2023.8.19.0001
Nataly Bussons Leite
Instituto Brasileiro de Medicina de Reab...
Advogado: Harrison Cordeiro Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 18:57
Processo nº 0803012-76.2024.8.19.0055
Jose Alexandre da Silva Barbosa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 10:43