TJRJ - 0805638-68.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 19/11/2025 para leitura de sentença.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2025 15:24
em cooperação judiciária
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20/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805638-68.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DAS GRACAS CASTRO DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo intime-se o réu para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:00
em cooperação judiciária
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/12/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
29/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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