TJRJ - 0965975-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 21:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:47 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965975-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
 
 O.
 
 S., MICHELI ORDAHY DE MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELI ORDAHY DE MELLO SOBIS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação indenizatória proposta por R.
 
 O.
 
 S. e MICHELI ORDAHY DE MELLO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
 
 Inicial de id. 93474681.
 
 Contestação de id. 109192266.
 
 Réplica de id. 125057596.
 
 Petição da ré de id. 154951667, manifestando-se sobre documentos juntados pelo autor.
 
 Petição do autor de id. 212695231, manifestando desinteresse na produção de novas provas.
 
 Petição da ré de id. 213812657, requerendo a produção de prova pericial médica, a fim de verificar a necessidade das cirurgias. É o sucinto relatório, decido.
 
 Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e, considerando a inexistência de preliminares a serem apreciadas, dou o feito por sanado. À luz do teor da peça defensiva, a ré aduz que a cirurgia foi realizada mediante a sua própria autorização, alegando,
 
 por outro lado, que a parte autora não desembolsou nenhum valor com os procedimentos e materiais.
 
 Com isso, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória cinge-se em verificar se houve o efetivo dispêndio de valores pelos autores a fim de arcar com as despesas do procedimento cirúrgico, bem como se houve negativa apta a ensejar o dano moral.
 
 Nesse sentido, indefiro o pedido de produção de prova pericial, já que se mostra inútil para a solução da presente controvérsia.
 
 Ausente o interesse na produção de outras provas, declaro extinta a fase instrutória.
 
 Venham as partes em alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, voltem conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
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                                            13/08/2025 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 19:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/08/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 08:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 19:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 01:01 Decorrido prazo de LORENA DANTAS PEREIRA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de FERNANDO FREELAND NEVES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de LORENA DANTAS PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:25 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 00:23 Decorrido prazo de FERNANDO FREELAND NEVES em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:23 Decorrido prazo de LORENA DANTAS PEREIRA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 00:19 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 16:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 13:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/02/2024 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/02/2024 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 10:09 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/02/2024 00:29 Decorrido prazo de FERNANDO FREELAND NEVES em 15/02/2024 23:59. 
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                                            17/01/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 18:03 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/12/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 09:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/12/2023 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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