TJRJ - 0805459-62.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO BARROSO DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0805459-62.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FRANCISCO BARROSO DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Primeiramente, considerando-se que o pedido de desistência efetuado horas antes da abertura da audiência designada é uma clara tentativa de burlar a condenação ao pagamento das custas judiciais, deixo de homologar a desistência de id 220354327.
No mais, tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhê-las.
Não o fazendo, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 12:23
Juntada de petição
-
27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805459-62.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FRANCISCO BARROSO DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando-se a conexão existente entre os processos de nº 0805880-52.2025.8.19.0003 e nº 0805459-62.2025.8.19.0003, promova a serventia o apensamento de ambos os processos.
Devendo os referidos processos serem julgados em conjunto.
A ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:04
Apensado ao processo 0805880-52.2025.8.19.0003
-
06/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:39
Outras Decisões
-
06/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806096-13.2025.8.19.0003
Daniel Modesto Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 16:55
Processo nº 0968439-30.2023.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 16:54
Processo nº 0834821-43.2024.8.19.0004
Gelson Batista da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 09:05
Processo nº 0828087-85.2024.8.19.0001
P C S Maciel Comercio e Servicos Gerais
Condominio Ponta da Mombaca
Advogado: Welington Rogerio Domingos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 15:56
Processo nº 0808550-03.2025.8.19.0023
Gilmar Henrique Domingos
Residencial Nova Itaborai Empreendimento...
Advogado: Elizete Coutinho Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 14:04