TJRJ - 0074305-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 14:45
Documento
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28/08/2025 14:53
Expedição de documento
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27/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:45
Trânsito em julgado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Demanda proposta no plantão judiciário e dirigida ao Juizado Especial Cível, apesar da complexidade que reporta.
Ademais, somente a pessoa física capaz pode figurar no polo ativo, em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8º, caput e § 1º, I, da Lei 9099/95, sendo, portanto, incabível o instituto da representação.
De se acrescer que a procuração está firmada pela filha da autora, sem que fosse apresentado qualquer documento que lhe conferisse poder para tal.
Não há procuração por instrumento público ou decisão de curatela que transfira para ela esse direito.
Por fim, anote-se a impossibilidade de declínio de competência, ante o rito da Lei de Regência.
Nestes termos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II e IV, da Lei 9099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei de Regência.
Revogo a tutela de urgência Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.I. -
24/07/2025 16:10
Conclusão
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24/07/2025 16:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 12:02
Redistribuição
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24/07/2025 11:56
Remessa
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24/07/2025 11:54
Documento
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23/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 21:49
Conclusão
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23/07/2025 21:49
Juntada de documento
-
23/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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