TJRJ - 0003359-78.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:49
Trânsito em julgado
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18/11/2024 14:28
Conclusão
-
18/11/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
...iciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte.
Dito isto, não há nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a realização de um emprestimo indevido/sem autorização e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a rescisão do contrato, declaração de inexistência de débito, devolução em dobro dos valores descontados na folha de pagamento e condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Determinada a especificação em provas, por ambas as partes foi dito não possuírem provas a serem produzida, requerendo, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra, razão pela qual dou por encerrada a instrução processual.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença. -
23/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 14:18
Conclusão
-
20/06/2024 14:18
Publicado Decisão em 25/09/2024
-
24/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
15/03/2024 13:28
Juntada de petição
-
15/03/2024 09:10
Juntada de petição
-
05/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:53
Conclusão
-
07/11/2023 22:10
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:20
Juntada de petição
-
24/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 19:28
Conclusão
-
12/08/2023 17:06
Juntada de petição
-
25/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:46
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 12:46
Conclusão
-
09/05/2023 08:56
Juntada de petição
-
21/03/2023 12:16
Expedição de documento
-
20/03/2023 16:46
Expedição de documento
-
23/11/2022 23:12
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 03:13
Documento
-
05/08/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:29
Conclusão
-
05/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:44
Juntada de petição
-
13/04/2022 21:56
Juntada de petição
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07/04/2022 18:41
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:36
Juntada de petição
-
21/03/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 02:08
Documento
-
17/03/2022 03:36
Documento
-
14/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 11:50
Conclusão
-
10/02/2022 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 11:46
Juntada de documento
-
08/02/2022 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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