TJRJ - 0825995-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825995-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MAGALHAES BATISTA RÉU: CLARO S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0825995-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MAGALHAES BATISTA RÉU: CLARO S A Intime-se a parte autora para fornecer documento que comprove sua capacidade de prosseguir em causa própria.
Prazo: Cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
17/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:51
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/08/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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