TJRJ - 0802747-59.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/07/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802747-59.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SESSA GARIOS BOECHAT RÉU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., YURI MEDEIROS CORREA, RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA, XT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL OLIVEIRA FIDELIS 1.
A autora requereu, no Id. 197530302, a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0059397-16.2022.8.19.0001 que tramita na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, de modo a resguardar, minimamente, eventual ressarcimento ao fim, se procedente a demanda.
No caso, como em diversos feitos similares, o pedido comporta deferimento.
Há certa probabilidade do direito, dado que os elementos coligidos evidenciam o vínculo jurídico da autora para com os réus e há prova da versão dos valores.
Ademais, a parte autora comprovou ter firmado o contrato com os réus (id. 20161284) e o investimento de R$ 70.000,00 (id. 20161286), no esquema, que foram perdidos. o que por si só demonstra o seu alegado prejuízo e a necessidade do garantir o resultado útil deste processo, principalmente, porque, diante dos inúmeros lesados pelos réus por todo o país, o patrimônio constrangido não será suficiente para ressarcir a todas as vítimas.
Ademais, apenas a medida não é irreversível, porque na hipótese de haver revogação, modificação da tutela ou, mesmo, improcedência da pretensão veiculada, os valores que porventura vierem a ser remetidos à esta Vara poderão ser objeto, facilmente, de devolução ao Juízo Penal.
Posto isso, entendo que estão presentes os elementos autorizadores dispostos no art. 300 do CPC.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR requerida e determino, a título de ARRESTO,a constrição no rosto dos autos 0059397-16.2022.8.19.0001, para fins de garantir o valor de R$ 69.800,00, pleiteado como valor não devolvido.
Expeça-se mandado de arresto e ofício de intimação da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, na pessoa do chefe da Serventia, com urgência, visando à reserva de crédito, ante os valores, bens e patrimônio segregado na ação criminal. 2.
Renove-se a citação dos réus conforme requerido no Id. 197530302.
NITERÓI, 17 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
17/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de XT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 22:14
Expedição de #Não preenchido#.
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19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 00:11
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES em 08/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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