TJRJ - 0808078-02.2025.8.19.0023
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808078-02.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALDIRENE SANTANA PIMENTEL FERREIRA RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RIOPREVIDÊNCIA), ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CESSAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA proposta por VALDIRENE SANTANA PIMENTEL FERREIRA em face de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RIOPREVIDÊNCIA), ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O valor da causa é de R$ 45.411,00.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial foram instalados em 13/12/2017.
De acordo com o artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Assim, diante do acima exposto, declino de minha competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, neste estado.
Dê-se baixa e encaminhem-se ao Distribuidor.
ITABORAÍ, 18 de julho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Substituto -
18/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:00
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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