TJRJ - 0900559-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0900559-50.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AES UNION DO BRASIL LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIO OFFICE PARK 4 E 5 DESPACHO Autorizo o parcelamento das despesas processuais (CPC/2015, artigo 89, (sec)6º) em seis parcelas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290), voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
19/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0900559-50.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AES UNION DO BRASIL LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIO OFFICE PARK 4 E 5 DECISÃO Tratando-se de sociedade comercial, não basta a mera afirmação de que não pode arcar com as despesas do processo, ainda que o argumento seja fundado na crise econômica, porque a simples existência de dívidas, numa sociedade, não é situação excepcional, mormente quando inexistem elementos concretos que justifiquem o acolhimento do pleito, tal como se verifica na espécie.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
17/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:02
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804619-19.2025.8.19.0014
Rosilma Teles Gomes da Silva
Roque Gomes
Advogado: Paula Hautequestt Raphael
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 18:34
Processo nº 0803715-08.2025.8.19.0205
Cristiane Barbara Nazareth
Bel Air Moveis LTDA
Advogado: Bruno Cezar Costa Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 22:18
Processo nº 0816520-02.2025.8.19.0202
Cebolas 5 Estrelas Comercio de Cebola Lt...
Doraverde Distribuidora de Alimentos Ltd...
Advogado: Jose dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:20
Processo nº 0813219-44.2025.8.19.0203
Condominio do Edificio 14 Bis
Giselle de Azevedo Nascimento Costa
Advogado: Sandra Cristina Macedo de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:28
Processo nº 0826356-17.2025.8.19.0002
Vitoria Tavares Marques Fagundes
Maxxx Moveis Comercio do Pacheco LTDA
Advogado: Jonathas Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 16:02