TJRJ - 0805142-61.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805142-61.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA Diante do documento ID 174941597, tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias.
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
Intimem-se.
A parte autora fica, desde já, advertida e intimada de que deverá agendar e acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 429 do Código de Normas da CGJ, sob pena de ser considerado abandono de processoe de o processo ser extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e (sec)1º, ambos do CPC.
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
13/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:54
Declarada incompetência
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10/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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