TJRJ - 0955475-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 23:53
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:39
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO COELHO NUNES - CPF: *94.***.*54-49 (AUTOR).
-
28/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955475-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO COELHO NUNES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comprove a autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa),ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal,se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
21/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827599-88.2024.8.19.0209
Mateus Camargo da Silva Novaes
S.A.f Botafogo
Advogado: Bruno Boa Nova Morgado Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 10:13
Processo nº 0954475-33.2024.8.19.0001
Luciana Figueira de Barros Dallia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Liliane Silva de Oliveira Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 12:28
Processo nº 0870390-37.2023.8.19.0038
Condominio do Edificio Residencial Itali...
Cleone Alves Muniz
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 14:52
Processo nº 0809272-31.2024.8.19.0004
Jose Jorge de Oliveira Barreto
Banco Bmg S/A
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2024 18:45
Processo nº 0810239-49.2024.8.19.0207
Rosiane Ramos Pereira de Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Luiz Martins Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 17:00