TJRJ - 0828699-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828699-96.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGANTE: S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 1.
Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do item 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828699-96.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGANTE: S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Certifique-se acerca da tempestividade da resposta apresentada e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:53
Outras Decisões
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07/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828699-96.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGANTE: S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte embargante, eis que demonstrou a sua condição de hipossuficiência financeira por meio do balancete apresentado que indica saldo negativo. 2.
Intime-se a parte embargante para emendar a sua petição inicial, na forma do art. 917, parágrafo 4º do CPC, bem como deverá indicar corretamente o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, eis que o juízo não está garantido, bem como não existe prova pré-constituída da probabilidade do direito alegado pela parte embargante, uma vez que as instituições bancárias não se submetem a lei da usura, tampouco são obrigadas aplicar as taxas de juros com base na média do mercado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:33
Outras Decisões
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12/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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