TJRJ - 0092322-97.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 17:03
Conclusão
-
18/09/2025 17:00
Redistribuição
-
18/09/2025 16:32
Remessa
-
15/09/2025 18:36
Remessa
-
12/09/2025 16:09
Remessa
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 12:58
Mero expediente
-
24/07/2025 12:05
Conclusão
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092322-97.2024.8.19.0000 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0024092-97.2020.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01020738 AGTE: GUSTAVO SANTOS DE VASCONCELLOS ADVOGADO: LUIZ VICTOR MONTEIRO ALVES OAB/RJ-086568 AGDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRADA RESIDENCE ADVOGADO: JEFFERSON CRETTON RIBEIRO OAB/RJ-126815 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA DECISÃO: ...
Do exposto, e com apoio no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, eis ser inadmissível.
Preclusas as vias impugnativas, com nossos cumprimentos voltem os autos ao douto juízo singular.
Custas ex lege, isento o recorrente enquanto fizer jus a gratuidade de justiça e após cinco anos. -
18/07/2025 09:24
Recurso prejudicado
-
15/07/2025 11:21
Conclusão
-
14/07/2025 14:54
Documento
-
14/07/2025 14:53
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
07/07/2025 12:08
Não Conhecimento de recurso
-
19/05/2025 11:24
Documento
-
19/05/2025 11:17
Documento
-
14/05/2025 11:06
Conclusão
-
12/05/2025 14:50
Confirmada
-
12/05/2025 14:44
Documento
-
12/05/2025 13:58
Mero expediente
-
26/11/2024 11:09
Documento
-
13/11/2024 11:43
Conclusão
-
08/11/2024 16:45
Documento
-
08/11/2024 16:14
Documento
-
08/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 13:07
Confirmada
-
07/11/2024 13:06
Confirmada
-
07/11/2024 13:02
Expedição de documento
-
07/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 18:18
Decisão
-
05/11/2024 13:05
Conclusão
-
05/11/2024 13:00
Distribuição
-
05/11/2024 12:05
Documento
-
05/11/2024 12:04
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0838136-91.2025.8.19.0021
Natanael Junio de Araujo Fonseca
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 15:23
Processo nº 0825402-91.2024.8.19.0038
Geyse Helena Santos da Silva
Light Servico de Eletricidade S.A
Advogado: Hilario Franklin Pinto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 17:10
Processo nº 0807843-58.2022.8.19.0211
Marisa Almeida de Sant Anna
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 16:11
Processo nº 0800418-20.2025.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
081-04234/2023
Advogado: Bruno Ferreira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:01
Processo nº 0838150-75.2025.8.19.0021
Natanael Junio de Araujo Fonseca
Banco C6 S.A.
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 15:38