TJRJ - 0802464-46.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 13:09
Juntada de petição
-
26/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 11:41
Juntada de petição
-
04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0802464-46.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR TOMAZ DE AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALMIR TOMAZ DE AQUINO RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA 1 - Cadastre-se o início da execução. 2 - Expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 214523899 em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto. 3 - Tendo em vista que a parte exequente não concordou com a proposta de acordo, conforme manifestação de id. 214177623, e considerando as planilhas de id. 213097874, 213097879 e 213097884,apresentadas pela parte exequente,bem como o depósito de id.214523899,o valor restante a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, (sec)1° do CPC, é de R$ 4.067,48.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 12:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0802464-46.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR TOMAZ DE AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALMIR TOMAZ DE AQUINO RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA 1 - Id. 206350902 - Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora. 2- Recebo o requerido no id. 206348304 como proposta de acordo. À parte autora sobre id. 206348304.
O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Certificado o silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:10
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VALMIR TOMAZ DE AQUINO em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 02/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 23:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 23:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 23:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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15/05/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/05/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/04/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 00:51
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/03/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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