TJRJ - 0815450-23.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815450-23.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora se encontra representada por seu filho.
O rito sumariíssimo não admite a representação, como se extrai da leitura do art. 8º da Lei nº 9.099/95 e da pacífica jurisprudência dos integrantes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis.
Ausente, portanto, um pressuposto específico de desenvolvimento válido e regular do processo, que impõe a extinção do processo, diante da incompetência do Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:22
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/08/2025 19:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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