TJRJ - 0802532-52.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:14
Juntada de petição
-
12/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
25/06/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141646-24.2022.8.19.0001
Juliana Medeiros Scultori
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 00:00
Processo nº 0014980-75.2018.8.19.0208
Maria das Dores Fernandes de Sousa Pared...
Luiz Claudio Pereira Paredes
Advogado: Beatriz Dias Paredes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00
Processo nº 0805826-41.2025.8.19.0212
Fabio Buchele de Carvalho
Bus Servicos de Agendamento S.A.
Advogado: Luis Eduardo Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 14:40
Processo nº 0802334-12.2023.8.19.0212
Banco Bradesco SA
Livia Silva Borges de Freitas
Advogado: Cezar Eduardo March Farias Segundo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 12:12
Processo nº 0802198-67.2025.8.19.0075
Nilcenyr de Abreu Coelho da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Mario Luiz Leonel Antonieto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:45