TJRJ - 0926658-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:06
Outras Decisões
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04/08/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0926658-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA SILVA DE FREITAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1) ID 181146097: Recebo os embargos interpostos pela ré, eis que tempestivos.
No mérito, assiste razão à embargante.
A sentença lançada ao ID 179271548 contém contradição, uma vez que não houve qualquer condenação no dispositivo.
Logo, onde se lê: “Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio, em igual medida, das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do CPC.” Leia-se: Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio, em igual medida, das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2°, do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada. 2) ID 181528960: Recebo os embargos de declaração interpostos pela autora, eis que tempestivos.
No mérito, não assiste razão à embargante.
Não há omissão para sanar na referida sentença.
A autora requereu a compensação por danos morais no importe de R$10.000,00 e o pedido compensatório foi julgado improcedente, tendo sucumbido parcialmente no processo.
Dessa forma, o rateio das custas e dos honorários advocatícios é plenamente razoável.
Ademais, o embargante requer a majoração dos honorários sucumbenciais, o que implica na revisão do mérito da sentença.
Logo, tal requerimento deverá ser objeto de recurso próprio, uma vez que não se trata de saneamento dos vícios mencionados no artigo 1.022, do CPC.
Sendo assim, mantenho a sentença lançada com as alterações indicadas no item “1” desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 01:56
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0926658-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA SILVA DE FREITAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1) Defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2) A ré já apresentou contestação espontaneamente ao ID 149687750, razão pela qual dou por citada.
Uma vez que a autora já se manifestou em réplica, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DEJANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA SILVA DE FREITAS - CPF: *71.***.*25-22 (AUTOR).
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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