TJRJ - 0823323-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823323-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALBERTO ALVARES VIEIRA NETO RÉU: MERCADO PAGO 1- Tendo em vista tratar-se de matéria que exige a dilação probatória, resta afastada a verossimilhança das alegações, um dos requisitos autorizadores da medida antecipatória pretendida.
Ademais, não há em que se falar em possível infligência de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, uma vez que possui outras anotações nos órgãos restritivos de crédito.
Portanto, indefiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Dê-se ciência. 2- Sem prejuízo, inobstante documento de ID 216942093, intime-se a parte autora para que forneça aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e ATUALIZADO nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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