TJRJ - 0839932-09.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SONIA CORNAQUI PEREIRA SOARES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 26 e ss, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, observado o art 90, §3ª do CPC.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P R I.
Deixo de suspender o feito, uma vez que inaplicável ao presente caso o art 922 do CPC.
Ressalte-se que em caso de descumprimento o feito poderá prosseguir através de manifestação da parte interessada. -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:17
Homologada a Transação
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11/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva Réplica no IE128827521 Em provas, justificadamente -
21/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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