TJRJ - 0810793-38.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810793-38.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SANDRO LUIZ MIRANDA FALCAO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor ajuizada sob a alegação de que o(a) requerido(a) encontra-se em mora contratual.
Contudo, verifica-se dos autos que tramita, paralelamente, ação revisional de contrato proposta pelo(a) devedor(a), na qual foi deferida medida liminar, determinando a manutenção da posse do veículo em favor do autor da ação revisional, ora requerido(a) nesta demanda, desde que realizados depósitos judiciais mensais no valor de R$ 1.070,35, a título de parcelas contratuais discutidas, até decisão final no processo revisional.
Diante disso, a decisão proferida na ação revisional gera efeitos diretos sobre a presente demanda, na medida em que suspende, provisoriamente, os efeitos da mora reconhecida pelo credor e impede a constrição do bem, enquanto perdurar a eficácia da tutela de urgência concedida naquela ação.
Assim, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC/2015, e para evitar decisões conflitantes, entendo pela suspensão da presente ação de busca e apreensão, até ulterior deliberação na ação revisional.
Suspendo, portanto, o presente feito, até decisão final na ação revisional mencionada.
Caberá à parte interessada informar nos autos eventual revogação ou modificação da tutela anteriormente concedida.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Tabelar -
15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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