TJRJ - 0802928-16.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802928-16.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE MAGALHAES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por Roberta Pereira de Magalhães em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A.
Narra, em síntese, estar sofrendo doença incapacitante no pé (CID M72.2), conforme laudos anexados.
A indicação de tratamento foi indeferida pelo plano, ao argumento de não haver previsão no rol de procedimentos ANS.
Decisão de Id. 101437979 que deferiu: (a) deferiu a gratuidade de justiça ao polo ativo; (b) determinou a citação; e (c) concedeu a tutela provisória de urgência pretendida para autorizar o tratamento, sob penalidade de multa diária.
Contestação tempestiva em Id. 106895480.
Réplica em Id. 178913811.
Decisão de Id. 108060071 chamando o feito à ordem.
Petição da ré em Id. 108835039 alegando o cumprimento da tutela e fornecendo senha de autorização.
Discordância da parte autora em Id. 108956431, reiterada em Id. 109765773.
Penhora do valor total do tratamento realizada em Id. 112787542, mediante a recalcitrância da ré em responder às intimações.
Embargos da ré em Id. 115869653.
Contrarrazões em Id. 117413795.
Rejeição aos embargos em Id. 117986483.
Mandado de pagamento para custeio do tratamento expedido nos Ids. 122599905 e 124121396.
Prestação de contas da autora em Id. 133001533.
Decisão de Id. 211097523 que inverteu o ônus da prova.
As partes declinaram de sua produção nos Ids. 211487732 e 213661179.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e válidos os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, DECLARO SANEADO o feito.
Fixo como pontos controvertidos: (a) a autorização tempestiva ao tratamento do autor; (b) a incidência de multa por descumprimento da tutela deferida; e (c) a responsabilidade da ré.
Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
17/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Outras Decisões
-
23/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 16:44
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 19:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2024 17:38
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:43
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:10
Outras Decisões
-
15/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/04/2024 16:55.
-
05/04/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:14
Outras Decisões
-
04/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:31
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2024 18:00.
-
26/03/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:41
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 23:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/02/2024 15:20.
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO PEREIRA DE MAGALHAES - CPF: *61.***.*73-72 (AUTOR).
-
15/02/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
-
09/02/2024 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/02/2024 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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