TJRJ - 0900370-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0900370-72.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: HEBIO MOREIRA DE OLIVEIRA, MARIA ROSINEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA HABILITADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Evidencia-se um erro na distribuição do feito, que foi encaminhado indevidamente para o juízo da 1ª Vara Empresarial.
No entanto, se afigura inviável o declínio de competência, haja vista que a recuperação judicial aludidatramita no sistema informatizado DCP, via distinta do presente sistema informático, PJE.
Assim, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, a distribuição deste feito, em tese,deveriaseguir, por dependência, mediante protocolização direta no sistema informatizado DCP, conforme determinado no Aviso CGJ 327/2023.
Entretanto, OBSERVE O HABILITANTE O QUE FICOU DECIDIDO EM ID. 102900 DO PROCESSO N. 0090940-03.2023.8.19.0001, a fim de evitar o ajuizamento desnecessário da sua habilitação de crédito." Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
18/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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