TJRJ - 0804981-17.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:02
Outras Decisões
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17/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 09:09
Recebidos os autos
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16/09/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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01/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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25/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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