TJRJ - 0814988-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:04
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARTIN IGNACIO LOPEZ SILVA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:03
Não recebido o recurso de EDILSON SPADA CARDOSO DA SILVA - CPF: *53.***.*47-50 (AUTOR).
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21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARTIN IGNACIO LOPEZ SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RENASCENCA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814988-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON SPADA CARDOSO DA SILVA RÉU: RENASCENCA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 07:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 07:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 07:34
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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16/10/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/10/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENASCENCA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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01/09/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:54
Audiência Conciliação não-realizada para 17/07/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/07/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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