TJRJ - 0839384-46.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0839384-46.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO COUTINHO DE OLANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova.
As partes informaram não haver mais provas a serem produzidas.
Portanto, após o prazo de impugnação dessa decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença..
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 00:35
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS ROSA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:05
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS ROSA em 16/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 22:10
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 22:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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