TJRJ - 0804593-42.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/05/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2025 02:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2024 14:35 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            29/11/2024 00:22 Decorrido prazo de VIVIANE SILVA NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:22 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:22 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            25/11/2024 14:49 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
- 
                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
- 
                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804593-42.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1.
 
 Defiro J.G. 2.
 
 Tendo em vista que o autor não possui interesse na realização da audiência prévia de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
 
 JAPERI, 8 de novembro de 2024.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
- 
                                            18/11/2024 20:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 12:42 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
- 
                                            01/11/2024 11:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/11/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/11/2024 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841295-36.2024.8.19.0002
Maria de Fatima de Souza Figueira Rodrig...
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 12:28
Processo nº 0186558-72.2023.8.19.0001
Helena Fernandes Machado
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: Rafael Milen Mitchell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2023 00:00
Processo nº 0807721-25.2024.8.19.0001
Rafael de Barros Freire
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luan Elias de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 22:42
Processo nº 0804403-79.2024.8.19.0083
Elaine Silva de Abreu
Cidimar Aloncio da Silva
Advogado: Elaine Silva de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 15:08
Processo nº 0839269-25.2022.8.19.0038
Rogerio Silva Amorim
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro de Souza Cortez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 15:39