TJRJ - 0813364-06.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FABIANO ALVES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:48
Juntada de carta
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIANO ALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0813364-06.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, TOO SEGUROS S A Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 19:32
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/07/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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