TJRJ - 0808204-64.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:29
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 12:22
Expedição de Informações.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE PASTURA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SOTIAG RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808204-64.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 14:57:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Locação de Móvel] AUTOR: SOTIAG RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME RESPONSÁVEL: MAURO HENRIQUE PASTURA RÉU: CESAR ROBERTO DE OLIVEIRA SADOCK DE FREITAS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de qualificação de personagens, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 - 
                                            
13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de SOTIAG RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE PASTURA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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