TJRJ - 0801349-12.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801349-12.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA LIMA DE AQUINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Defiro a habilitação da herdeira MICHELLY VITÓRIA LIMA DE AQUINO.
Inclua-se no polo ativo.
Anote-se onde couber.
Intimem-se.
Após, regularizado, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Outras Decisões
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12/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801349-12.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA LIMA DE AQUINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
DECISÃO Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato daautora e diante da hipossuficiência técnica daautora, invertoo ônus da prova em favor dademandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pela ré, em atendimento ao artigo12 do CPC, retornem ao cartório para que sejaobservadaa ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:15
Outras Decisões
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07/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/02/2024 13:40.
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23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:21
Desentranhado o documento
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23/02/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA LIMA DE AQUINO - CPF: *13.***.*87-12 (AUTOR).
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16/02/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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