TJRJ - 0807032-86.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA INACIO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMBEC em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807032-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FATIMA INACIO RÉU: AMBEC As razões apresentadas não justificam a suspensão da execução. À parte exequente para que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
TRÊS RIOS, 7 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA INACIO em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de AMBEC em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807032-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FATIMA INACIO RÉU: AMBEC 1) Indefiro o pedido de intimação pessoal da ré para constituir novos patronos, uma vez que é dever do patrono renunciante comunicar a renúncia ao mandante, nos termos do art.112 do CPC, a fim de que constitua novos patronos.
Esta comunicação dispensa a necessidade de intimação pessoal pelo Juízo com a mesma finalidade.
Caso a ré não constitua novos patronos, os atos judiciais serão apenas publicados a fim de conferir publicidade aos mesmos. 2) À parte autora para que, no prazo de cinco dias, cumpra o despacho retro.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA INACIO em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMBEC em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807032-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FATIMA INACIO RÉU: AMBEC Traga o exequente a planilha atualizada do débito.
TRÊS RIOS, 29 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CERTIDÃO Processo: 0807032-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FATIMA INACIO RÉU: AMBEC Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
TRÊS RIOS, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMBEC em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA INACIO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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07/02/2025 17:44
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/02/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMBEC em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807032-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA FATIMA INACIO RÉU: AMBEC Pretende o autor seja concedida a tutela provisória para que a parte ré suspenda imediata dos descontos sobre os rendimentos do autor, realizado pelo sindicato Réu junto ao INSS.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, tampouco há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que não há que se falar em tutela provisória de urgência.
Quanto à tutela de evidência, esta sóserá concedida quandoas alegações de fato foram comprovadas documentalmente ou ainda a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos.
Vale-se ressaltar que de acordo com o documento de index 156621134 e conforme narrado na inicial, o desconto foi cessado após a denúncia administrativa.
Também não está caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte ré, não estando presente nenhum dos outros requisitos do artigo 311 do NCPC, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 19 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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15/11/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 10:26
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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15/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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