TJRJ - 0808717-38.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808717-38.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I 1.
Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 357,05, realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Visando à apreciação do requerimento de antecipação de tutela, traga a parte autora o boleto extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito (boleto amarelo ou certidão extraída do SPC e/ou SERASA). 2.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. À demandante, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada possui data superior a três meses.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
13/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 10/11/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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