TJRJ - 0802054-25.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 16:55 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0802054-25.2024.8.19.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO VICTOR MENDONCA BUSQUET 1) ID 204108977.
 
 A cessão de crédito somente pode levar à substituição do antigo credor quando há notificação do devedor, consoante regra do art. 290 do Código Civil.
 
 Do instrumento de cessão juntado aos autos não há evidência deste fato, de forma que a substituição do polo, na forma requerida, não deve ser permitida, nos termos do art. 109, §1º, do CPC, mas admite a formação de litisconsórcio assistencial, na forma do §2º do mesmo artigo.
 
 Assim, inclua-se no polo ativo o assistente litisconsorcial FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CNPJ/MF nº 29.***.***/0001-06. 2) ID 165936894.
 
 Se corretas as custas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, ciente a parte autora e assistente litisconsorcial de que deverão comparecer à Central de Mandados para viabilizar o cumprimento da medida, sob pena de revogação da liminar.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 CACHOEIRAS DE MACACU, 6 de agosto de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
- 
                                            07/08/2025 13:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/08/2025 13:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            06/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 14:33 Outras Decisões 
- 
                                            04/08/2025 11:30 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/05/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2025 02:49 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
- 
                                            11/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
- 
                                            07/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/01/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2024 00:07 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            14/10/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 02:14 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            22/08/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2024 15:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/08/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2024 17:41 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            12/08/2024 10:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2024 10:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            09/08/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802201-62.2023.8.19.0052
Residencial Dolce Vitta
Solange Tietre Pereira
Advogado: Selma Cristina da Silva Salle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 12:17
Processo nº 0030560-52.2019.8.19.0066
Roza Maria Duarte
Rafael Luiz Moreira de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2019 00:00
Processo nº 0808740-70.2023.8.19.0011
Andrea de Souza Peixoto
Elizeth Serafim
Advogado: Mauricio Pires Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 17:42
Processo nº 0803300-86.2023.8.19.0078
Hellen de Oliveira Arigoni
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 13:06
Processo nº 0806775-08.2025.8.19.0037
Izanea Breder
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Robert Peter Batista Beserra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 08:54