TJRJ - 0806319-15.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806319-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/05/2025 12:36:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ROSILDA MARIA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CLARO S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:15
Expedição de Informações.
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30/05/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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