TJRJ - 0807115-05.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EVANIL DA SILVA JOSE em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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07/02/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/02/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EVANIL DA SILVA JOSE em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807115-05.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANIL DA SILVA JOSE RÉU: CLARO S A Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito; bem como pare de imediato de enviar mensagens de cobrança para o nº (24) 98855-0129 do autor, pelo fato que mesmo não é cliente da ré.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos a parte autora é firme em afirmar que as cobranças são indevidas, sendo que nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Recurso Especial 435134/SP - 2002/0061594-1; DJ de 16/12/2002; Pág 320; Min.
Castro Filho; Terceira Turma, é incabível a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando a dívida se encontra sendo discutida em ação judicial.
Estando em discussão a própria existência do débito e da mora, e cabível a proibição de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, atitude que viola o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara determinar que a empresa ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00, em caso de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 21 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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19/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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