TJRJ - 0807142-85.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de DULCE HELENA FLORIANO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 05:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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17/03/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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10/02/2025 18:13
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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10/02/2025 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:22
Outras Decisões
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08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807142-85.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE HELENA FLORIANO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte résuspenda imediatamente os descontos referentes aos três empréstimos consignados (contratos finais 8858; 0354 e 1666) não reconhecidos pela autora.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz a parte autora ser cliente do banco réu, no qual recebe seu benefício de aposentadoria, todavia, verificou descontos indevidos referentes a três empréstimos consignados.
Diante desse cenário, narra a autora não reconhecer nenhum dos referidos empréstimos e, nas tentativas de resolução administrativa não obteve êxito, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que o banco réu se abstenha de realizar descontos referentes aos contratos finais 8858; 0354 e 1666 no benefício da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa na quantia de R$ 200,00 por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 21 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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21/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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