TJRJ - 0807230-38.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:08
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807230-38.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCELO FONSECA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes em que o embargante alega não ter sido intimado pessoalmente para dar andamento ao feito.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, CPC.
Ressalte-se que a intimação realizada através do portal eletrônico possui caráter pessoal.
Nesse sentido a jurisprudência do nosso Tribunal: 0022288-20.2017.8.19.0202 – APELAÇÃO Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 07/05/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO, NA FORMA DO ARTIGO 485, III, DO CPC.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE QUE NÃO PROSPERA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO QUE EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485 DO CPC.
INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE QUE FOI REALIZADA VIA PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART.5º, §6º DA LEI 11.419/06, SENDO CONSIDERADA COMO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
CADASTRO JUNTO AO SISTEMA DE PROCESSO DE AUTOS ELETRÔNICOS QUE FOI REALIZADO PELO APELANTE, NOS TERMOS DO ART.246, §1º DO CPC.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 0002742-44.2021.8.19.0038 – APELAÇÃO Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 07/03/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO, NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC.
INSURGÊNCIA DO AUTOR, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DETERMINA O §1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PARTE AUTORA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PELO PORTAL ELETRÔNICO, NA FORMA DO ARTIGO 246, §1º, DO CPC, E ART. 5º, CAPUT E §6º, DA LEI Nº 11.419/2006.
EQUIPARAÇÃO DA COMUNICAÇÃO FEITA POR MEIO ELETRÔNICO À INTIMAÇÃO PESSOAL, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA CADASTRADA NO SISTEMA DE CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS (SISTCADPJ), O QUE SE APLICA AO CASO EM ANÁLISE.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Dessa forma REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:43
Desentranhado o documento
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21/07/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO FONSECA em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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