TJRJ - 0821485-15.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
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11/09/2025 18:18
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821485-15.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0821485-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00435271 APTE: ACASA ASSISTED LIVING - UNIDADE COSME VELHO LTDA ADVOGADO: MILTON AUGUSTO OTONI ALVES FONSECA OAB/RJ-147955 ADVOGADO: CAROLINA ARAUJO BRAGA MIRAGLIA DE ANDRADE OAB/RJ-213994 APDO: MARIA LUIZA DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO APDO: MARCO ANTONIO ALTBERG ADVOGADO: MARIANA FARIAS SAUWEN DE ALMEIDA OAB/RJ-176980 ADVOGADO: MARCOS LOPES HELENO OAB/RJ-150045 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
RÉU REVEL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Apelação cível que visa a reforma da sentença de procedência que condenou o réu a pagar o débito de R$96.407,41, referentes à caução, débito de IPTU e multa rescisória.II.
Questão em discussão2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se há litispendência da ação com a ação de despejo de nº 0877539-98.2023.8.19.0001; e (ii) saber se há compensação de débitos e incidência da multa rescisória.III.
Razões de decidir3.
Ausência de litispendência diante da diferença entre as causas de pedir das duas ações.
A presente ação realiza cobrança de débitos ocorridos até 2022, ao passo que a ação de despejo cobra débitos do ano de 2023.4.
Apelante que é réu revel e, apesar de oportunizado a produzir provas, não apresentou documentos que pudessem elidir o direito autoral.5.
Réu que alega gastos com reparos no imóvel sem apresentar comprovantes ou as condições do imóvel que teriam ensejado a rescisão contratual.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e não provido.Honorários advocatícios sucumbenciais que reforma para 10% sobre o valor da condenação e se majora para 12% sobre o valor da condenação._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, 337, 344 e 373.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
30/07/2025 16:31
Documento
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30/07/2025 15:47
Conclusão
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30/07/2025 10:00
Não-Provimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 090.
APELAÇÃO 0821485-15.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0821485-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00435271 APTE: ACASA ASSISTED LIVING - UNIDADE COSME VELHO LTDA ADVOGADO: MILTON AUGUSTO OTONI ALVES FONSECA OAB/RJ-147955 ADVOGADO: CAROLINA ARAUJO BRAGA MIRAGLIA DE ANDRADE OAB/RJ-213994 APDO: MARIA LUIZA DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO APDO: MARCO ANTONIO ALTBERG ADVOGADO: MARIANA FARIAS SAUWEN DE ALMEIDA OAB/RJ-176980 ADVOGADO: MARCOS LOPES HELENO OAB/RJ-150045 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
08/07/2025 21:12
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 18:16
Recebimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:05
Conclusão
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30/05/2025 11:00
Distribuição
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29/05/2025 12:54
Remessa
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29/05/2025 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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