TJRJ - 0804982-72.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804982-72.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES ZAMPIER RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 330 do TJERJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. " Diante do novo cenário decorrente da mencionada inversão, INTIMEM-SE os réuspara se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias e de maneira clara, objetiva e justificada, acerca de eventual interesse na produção de outras provas, cientes de que, em caso de requerimento de prova oral em audiência, deverão esclarecer qual ponto controvertido o fato impugnado pretende elucidar com tal meio probatório, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão saneadora, com a etiqueta adequada.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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14/02/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
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13/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:15
Outras Decisões
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03/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL OSTROWSKI MULLER em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:08
Outras Decisões
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 16/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 20:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANTONIO LOPES ZAMPIER - CPF: *83.***.*65-20 (AUTOR).
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14/12/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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