TJRJ - 0808093-30.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GERLY MARIA DE SOUZA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808093-30.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERLY MARIA DE SOUZA LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Revogo o despacho promulgado em Id.214901741 por conter erro material. 2- Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que tanto o domicílio da parte autora como do réu não pertencem à esta Comarca.
Registre-se que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme prescreve o Enunciado Jurídico Cível nº 2.2.4, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis publicados no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Nesse contexto, constata-se que ao propor a presente ação não foram observados o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e nem o contido no Enunciado Jurídico nº 2.2.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem resolução do mérito com base artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DAS OSTRAS, 6 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 21:02
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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