TJRJ - 0829967-07.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:54
Juntada de notificação
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEUSER ALEIXO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829967-07.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISTELITA MARIA DE JESUS FREIRE RÉU: ADRIANA DIAS CORTINOVIS Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares há serem enfrentadas.
Declaro, portanto, saneado o feito.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré, visto que, no Estado Democrático de Direito, a todos é imposta a obrigação a contribuir para a administração e realização dos serviços públicos.
A isenção é exceção legal, que deve obedecer a critérios estritos.
Assim, o Direito Tributário transforma em hipótese de incidência todo signo aparente de riqueza, configurado pelos documentos juntados no IE 186077139 que demonstram patrimônio líquido positivo da família, o que possibilita arcar com as despesas judiciais.
Indefiro o depoimento pessoal do autora por entender desnecessário ao deslinde do feito.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, que regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, sendo que estes serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC.
Preclusa a decisão, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LETICIA CAROLINA DA CONCEICAO SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LETICIA CAROLINA DA CONCEICAO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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