TJRJ - 0803405-49.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL AMORIM SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803405-49.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AMORIM SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA A requerida foi citada para comparecimento à audiência de conciliação, a qual não se realizou, tendo sido o feito retirado de pauta.
A hipótese enseja a aplicação do enunciado jurídico cível "8.15.3", trazido pelo Ato Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, no seguinte teor: "8.15.3.
CONTESTAÇÃO - PRAZO - JULGAMENTO ANTECIPADO Sendo dispensada a realização de audiência, o prazo para contestação deverá ser de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão que retirar a audiência de pauta e determinar a juntada da contestação".
Assim considerando, e levando em conta que a ré se encontra representada no feito, determino: 1 - anotem-se os patronos da ré, para efeito de intimações. 2 - intime-se a requerida para apresentação de resposta, no prazo de dez dias úteis, sob pena de decretação da revelia".
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
02/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803405-49.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AMORIM SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando o disposto no Ato Normativo TJ 18/2025 de 16 de Julho de 2025, remetam-se e o processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
Int.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 15:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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