TJRJ - 0030330-71.2016.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:23
Conclusão
-
15/09/2025 14:31
Juntada de petição
-
05/09/2025 19:24
Juntada de petição
-
04/09/2025 18:52
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:24
Juntada de petição
-
22/08/2025 17:11
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação da primeira ré (CDA DENTISTAS) no IE 100, com preliminar de incompetência territorial que ora rejeito, eis que, tratando-se de relação de consumo, pode a autora propor a demanda em seu próprio domicílio.
Contestação da segunda ré (CECÍLIA) no IE 305, com requerimento de JG.
Argúi preliminar de inépcia da inicial que igualmente rejeito, eis que a exordial preenche todos os requisitos para sua admissibilidade, narrando e descrevendo, minimamente, os supostos danos e permitindo o contraditório e a ampla defesa, como se vê das contestações apresentadas.
Os demais argumentos dizem respeito ao mérito e estão relacionados à procedência ou improcedência do pedido, devendo ser apreciados quando do julgamento da lide.
Também rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto tal condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos alegados, devendo a responsabilidade da ré CECÍLIA ser analisada quando da sentença, afastando-se, conforme o caso, seu dever de indenizar.
Declaro, portanto, saneado o feito.
A ré CDA não se manifestou em provas (IE 386).
Defiro a prova documental suplementar requerida pela autora (IE 380) e pela ré CECÍLIA (IE 383), fixando prazo de 15 dias para sua juntada, devendo a autora, em tal prazo, apresentar cópia legível da documentação mencionada no IE 400.
Defiro a prova pericial requerida pela autora e pela ré CECÍLIA.
Venha a quesitação e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Após, voltem para nomeação de perito.
Indefiro a prova oral requerida por ambas, tendo em vista que desnecessária e descabida, devendo os fatos serem elucidados através de prova documental e técnica, já deferidas.
Para análise da JG requerida pela ré CECÍLIA, venham as três últimas declarações completas de IR.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. -
16/07/2025 15:47
Conclusão
-
16/07/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:24
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:08
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:29
Conclusão
-
20/02/2025 12:36
Juntada de petição
-
23/01/2025 17:14
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:08
Juntada de petição
-
04/09/2024 03:51
Juntada de petição
-
27/05/2024 19:36
Conclusão
-
27/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:30
Juntada de petição
-
08/03/2024 11:22
Juntada de petição
-
22/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:46
Juntada de petição
-
17/07/2023 01:39
Documento
-
07/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:53
Conclusão
-
13/12/2022 14:47
Juntada de petição
-
19/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:29
Conclusão
-
14/10/2022 13:28
Juntada de documento
-
11/08/2022 17:36
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:21
Juntada de petição
-
28/06/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:37
Juntada de petição
-
13/05/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:39
Juntada de documento
-
14/03/2022 14:39
Juntada de documento
-
12/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:35
Expedição de documento
-
04/10/2021 09:56
Expedição de documento
-
04/08/2021 12:38
Conclusão
-
04/08/2021 12:38
Publicado Despacho em 08/10/2021
-
04/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:19
Juntada de petição
-
07/06/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 17:21
Conclusão
-
17/05/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:53
Juntada de petição
-
08/03/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 17:40
Juntada de petição
-
20/11/2020 02:49
Documento
-
13/11/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 08:57
Conclusão
-
18/10/2020 05:11
Juntada de petição
-
11/10/2020 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 03:37
Documento
-
21/07/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 21:43
Conclusão
-
11/05/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:16
Juntada de petição
-
03/03/2020 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 15:02
Juntada de documento
-
11/12/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 12:03
Expedição de documento
-
06/08/2019 15:57
Expedição de documento
-
08/07/2019 17:18
Conclusão
-
08/07/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 18:21
Juntada de petição
-
02/05/2019 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 18:12
Conclusão
-
29/04/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:57
Juntada de documento
-
21/01/2019 14:29
Juntada de petição
-
26/12/2018 16:49
Expedição de documento
-
12/12/2018 14:25
Expedição de documento
-
25/10/2018 16:39
Conclusão
-
25/10/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 11:00
Juntada de petição
-
10/08/2018 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:54
Conclusão
-
29/05/2018 18:11
Juntada de petição
-
25/05/2018 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2018 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 12:12
Conclusão
-
04/04/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 15:08
Juntada de petição
-
19/02/2018 16:55
Juntada de petição
-
08/02/2018 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 15:36
Juntada de petição
-
16/01/2018 01:01
Documento
-
18/12/2017 09:34
Juntada de petição
-
15/12/2017 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 01:03
Documento
-
07/12/2017 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 13:23
Conclusão
-
16/08/2017 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 03:39
Juntada de petição
-
19/06/2017 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 15:38
Conclusão
-
07/06/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 17:50
Juntada de petição
-
14/03/2017 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 16:35
Conclusão
-
13/03/2017 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 15:35
Conclusão
-
09/11/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:14
Conclusão
-
20/10/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 13:02
Conclusão
-
14/09/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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