TJRJ - 0816191-15.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA MOREN em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:52
Homologada a Transação
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27/03/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA MOREN em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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06/02/2025 07:05
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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06/02/2025 07:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816191-15.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA MOREN RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Considerando o requerimento apresentado (index 157548071), junte-se o link para a realização da audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDcyZmYwOTAtYzc2ZC00MTU2LTg0MGMtNzU4NmE4YjRlNzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 2) Presente os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR a reclamada que EXCLUA os dados da parte autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao cadastro determinando a exclusão dos dados. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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