TJRJ - 0839494-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0839494-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CALDAS PINHEIRO, VALESCA CALDAS DOS SANTOS, ELLEN NERY CALDAS, LINCOLN RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que, embora tenha sido designada leitura de sentença nos autos, a parte ré é revel sem patrono constituído nos autos e a sentença não foi publicada no órgão oficial, conforme dispõe o art. 346, caput, do CPC, o que regularizo nesta data.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MURILO DA SILVA OLIVEIRA -
08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VIVIANE CALDAS PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VALESCA CALDAS DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ELLEN NERY CALDAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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02/04/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/04/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:23
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839494-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CALDAS PINHEIRO, VALESCA CALDAS DOS SANTOS, ELLEN NERY CALDAS, LINCOLN RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja efetuado o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/11/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 21:08
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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