TJRJ - 0822139-22.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822139-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELINA DOS SANTOS MATOSO RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré é domiciliada na Comarca de São Paulo/SP e o autor no bairro Almerinda, que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Declarada incompetência
-
05/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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