TJRJ - 0204297-29.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:00
Juntada de petição
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22/09/2025 14:33
Juntada de petição
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11/09/2025 11:09
Juntada de petição
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12/08/2025 16:51
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se assistida pela Defensoria Pública, via postal, e, se revel, pessoalmente, para pagar a quantia de R$ 13.881,44 ( planilha de fl.324 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) à título de multa e honorários de10%, na forma do art. 523 §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido sem comprovação, ao/à credor(a) para, se já não o tiver feito, dizer como pretende seguir com a execução, recolhendo as custas do ato, se o caso.
Se realizado o pagamento, à parte credora para dizer se dá quitação, sendo seu silêncio interpretado como concordância. -
30/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:49
Conclusão
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28/07/2025 17:04
Petição
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28/07/2025 17:04
Evolução de Classe Processual
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26/05/2025 15:03
Juntada de petição
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07/05/2025 10:51
Juntada de petição
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29/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:01
Remessa
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13/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:43
Juntada de petição
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24/11/2024 18:59
Juntada de petição
-
07/09/2024 15:51
Juntada de petição
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05/09/2024 11:13
Conclusão
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05/09/2024 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:40
Juntada de petição
-
26/06/2024 18:00
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:58
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:15
Juntada de petição
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24/05/2024 12:30
Juntada de petição
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06/05/2024 16:42
Juntada de petição
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18/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:42
Juntada de petição
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15/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 16:20
Publicado Sentença em 05/06/2024
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19/12/2023 16:20
Conclusão
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04/08/2023 12:16
Remessa
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02/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:16
Conclusão
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25/07/2023 17:48
Juntada de petição
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13/07/2023 11:15
Conclusão
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13/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:25
Juntada de petição
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24/04/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:49
Conclusão
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17/04/2023 17:49
Decretada a revelia
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17/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 12:11
Juntada de petição
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09/08/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 12:38
Juntada de petição
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04/05/2022 11:48
Juntada de petição
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14/03/2022 13:38
Juntada de petição
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11/03/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:16
Conclusão
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07/03/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 15:54
Juntada de petição
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17/11/2021 13:05
Juntada de petição
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20/09/2021 12:52
Juntada de petição
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15/09/2021 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 18:51
Conclusão
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15/09/2021 18:51
Juntada de documento
-
13/09/2021 13:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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