TJRJ - 0805969-30.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:32
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO GUARACY MEDEIROS DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO GUARACY MEDEIROS DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:29
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 18:13
Desentranhado o documento
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09/09/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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19/08/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/08/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO GUARACY MEDEIROS DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de PAULO GUARACY MEDEIROS DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805969-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO GUARACY MEDEIROS DE CARVALHO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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